Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:

Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.
Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente:

Escolha uma:
a. Uma ação consumerista uma ação constitucional.
b. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
c. Uma ação civil e uma ação penal.
d. Uma ação trabalhista e uma ação criminal.
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