“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

(Art. 227, Constituição Federal de 1988).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pela ONU, em 20 de novembro de 1989 adotam critérios de idades diferentes quando consideram o que é ser criança. Para a Convenção dos Direitos da Criança, é considerada criança todo ser humano:

com menos de 6 anos.
com menos de 18 anos.
com menos de 16 anos.
com menos de 12 anos.
com menos de 21 anos.




RESPOSTA: com menos de 18 anos.
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