O interessante é que o legislador constituinte não apenas positivou os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988, mas também criou mecanismos para protegê-los e concretizá-los. Assim, um cidadão que tem um direito fundamental ameaçado pode acionar o poder judiciário em busca de proteção. Igualmente, se um desses direitos não estiver disponível, pode-se acionar o judiciário em busca da sua concretização.

DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE. Aula 6. Disponível em: AVA Canvas. Disciplina Direitos Humanos e Diversidade, Módulo 2.

Esses mecanismos de proteção e concretização dos direitos humanos são chamados de

tratados constitucionais.
habeas corpus.
remédios constitucionais.
estatutos.
emendas constitucionais.

RESPOSTA: remédios constitucionais.
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