Em que pese o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, previsto no Direito do Trabalho, pode ocorrer a extinção do contrato de trabalho, devendo o empregador, independente da motivação, proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos na legislação. Fonte: BENEDITO, M. H. L. Legislação Empresarial. Maringá: UniCesumar, 2018. I. Dispensa com justa causa: ocorre quando o empregador decide pelo término do vínculo de emprego, por meio do exercício de seu poder disciplinar, tendo em vista falta disciplinar praticada pelo empregado. II. Culpa recíproca: ocorre quando se verificam condutas faltosas tanto do empregado quanto do empregador. III. Despedida indireta: ela ocorre quando o empregado decide pelo término do vínculo de emprego, avisando o empregador quanto a tal deliberação, não tendo de justificar a medida. IV. Demissão: caracteriza-se por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego.
O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego prevê que o contrato de trabalho deve ser mantido de forma contínua, sem interrupções injustificadas. No entanto, apesar desse princípio, existem situações em que o contrato de trabalho pode ser extinto.
Nessas situações, o empregador deve proceder à anotação da extinção na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. Além disso, ele precisa comunicar a dispensa aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, por exemplo.
Também é obrigação do empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e forma estabelecidos pela legislação trabalhista. Essas verbas podem incluir o aviso prévio, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.
Portanto, mesmo que o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego seja um importante fundamento do direito do trabalho, é possível ocorrer a extinção do contrato de trabalho, desde que sejam cumpridos todos os procedimentos e obrigações legais por parte do empregador.
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sodoski1968
Na minha opinião > 2: I e III, apenas.
I. Dispensa com justa causa: ocorre quando o empregador decide pelo termo do vínculo de emprego, por meio do exercício do seu poder disciplinar, tendo em vista falta de disciplina praticada pelo empregado.
III. Despedida indireta: ela ocorre quando o empresário decide pelo termo do vínculo de emprego, avisando o empregador quanto a tal deliberação, não tendo de justificar a medida.
thaispalaro
em qual pagina do livro vocês encontraram?
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Resposta:
O Princípio da Continuidade da Relação de Emprego prevê que o contrato de trabalho deve ser mantido de forma contínua, sem interrupções injustificadas. No entanto, apesar desse princípio, existem situações em que o contrato de trabalho pode ser extinto.
Nessas situações, o empregador deve proceder à anotação da extinção na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. Além disso, ele precisa comunicar a dispensa aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, por exemplo.
Também é obrigação do empregador realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e forma estabelecidos pela legislação trabalhista. Essas verbas podem incluir o aviso prévio, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos trabalhistas.
Portanto, mesmo que o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego seja um importante fundamento do direito do trabalho, é possível ocorrer a extinção do contrato de trabalho, desde que sejam cumpridos todos os procedimentos e obrigações legais por parte do empregador.
Explicação:
I. Dispensa com justa causa: ocorre quando o empregador decide pelo termo do vínculo de emprego, por meio do exercício do seu poder disciplinar, tendo em vista falta de disciplina praticada pelo empregado.
III. Despedida indireta: ela ocorre quando o empresário decide pelo termo do vínculo de emprego, avisando o empregador quanto a tal deliberação, não tendo de justificar a medida.
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