Em que pese o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, previsto no Direito do Trabalho, pode ocorrer a extinção do contrato de trabalho, devendo o empregador, independente da motivação, proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos na legislação. Fonte: BENEDITO, M. H. L. Legislação Empresarial. Maringá: UniCesumar, 2018.
I. Dispensa com justa causa: ocorre quando o empregador decide pelo término do vínculo de emprego, por meio do exercício de seu poder disciplinar, tendo em vista falta disciplinar praticada pelo empregado.
II. Culpa recíproca: ocorre quando se verificam condutas faltosas tanto do empregado quanto do empregador.
III. Despedida indireta: ela ocorre quando o empregado decide pelo término do vínculo de emprego, avisando o empregador quanto a tal deliberação, não tendo de justificar a medida.
IV. Demissão: caracteriza-se por deliberação do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego.
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