ESTUDO DE CASO   Ética profissional ante divulgação de sigilo Lembre-se: O advogado deve: - exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;   - aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; - agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe. (DIAS, 2021 p. 175)   Situação: Um advogado ouve uma confissão de seu cliente (que ele não registrou três funcionários seus – de confiança – há mais de seis anos. Após esta confissão, passou-se algum tempo e esta pessoa (já não mais cliente desse advogado) foi presa. A investigação quer ouvir o advogado (pelo fato de mais funcionários não terem registro ao longo de anos). Sendo assim, é possível ao advogado responder à convocação (ou intimação, se for para tanto)? Qual o limite de seu sigilo? Resposta ​
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