Geraldo Ataliba assim define a hipótese de incidência (ATALIBA, 2010, p. 58): É a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato (é o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é o seu desenho).
A resposta correta é a alternativa "A", pois o elemento subjetivo do fato gerador é o sujeitoativo, como definido por GeraldoAtaliba. O sujeito ativo é aquele que realiza a ação descrita na hipótese de incidência, ou seja, é o responsável pelo fato gerador.
Teoria do Direito Tributário
Na teoria do Direito Tributário, a hipótese de incidência é o fato previsto em lei que dá origem à obrigação tributária. A hipótese de incidência é composta por elementos, como o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo, a alíquota e a modalidade de lançamento, entre outros. O elemento subjetivo do fato gerador é o sujeito ativo, que é a pessoa jurídica ou física responsável pela cobrança do tributo.
Saiba mais sobre fato gerador: https://brainly.com.br/tarefa/16316201
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Resposta: ALTERNATIVA "A" - O Sujeito Ativo.
Explicação: Resposta do AVA.
A resposta correta é a alternativa "A", pois o elemento subjetivo do fato gerador é o sujeito ativo, como definido por Geraldo Ataliba. O sujeito ativo é aquele que realiza a ação descrita na hipótese de incidência, ou seja, é o responsável pelo fato gerador.
Teoria do Direito Tributário
Na teoria do Direito Tributário, a hipótese de incidência é o fato previsto em lei que dá origem à obrigação tributária. A hipótese de incidência é composta por elementos, como o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo, a alíquota e a modalidade de lançamento, entre outros. O elemento subjetivo do fato gerador é o sujeito ativo, que é a pessoa jurídica ou física responsável pela cobrança do tributo.
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