I – É obrigatória a existência do órgão de execução da Sociedade Anônima II – É obrigatória a existência do Conselho de Administração na Sociedade Anônima III – Parte dos lucros líquidos da Companhia pode ser direcionada para fundos previamente definidos em lei ou no Estatuto Social IV – A periodicidade para partilha dos dividendos pode ser acordada entre os Acionistas
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