Marina Carolina trabalha em uma empresa como assessora de departamento. Diariamente realiza atividades que envolvam sigilos bancários e contratos com empresas importantes, envolvendo inclusive, sigilo profissional. Num determinado dia, a empresa passou por uma invasão em todo o seu sistema de armazenamento de dados, o que fez com que todos os seus clientes tivessem seus dados compartilhados com os concorrentes.
Tal situação, prejudicou a imagem não só de Marina, mas especialmente da empresa em que trabalhava, visto que a função principal da mesma era o armazenamento de dados. A empresa Controle Financeiro S.A era um de seus principais clientes, com contrato firmado, e resolveu então entrar, por vias judiciais, contra a empresa em que Marina trabalhava, exigindo explicações, bem como responsabilizando pelos prejuízos causados perante sua imagem na sociedade.
Elaborado pela professora, 2022.
ATIVIDADE PROPOSTA
Considerando a situação apresentada, discorra (em até 15 linhas no máximo), com fundamentação teórica, se no caso em questão a empresa em que Marina trabalha pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado e se será uma responsabilidade objetiva ou subjetiva.
A empresa Controle Financeiro S.A. pode ajuizar ação objetivando reparação pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, decorrentes daatividade de tratamento de dados, exercida em violação à legislação de proteção de dados pessoais (artigo 42, Lei nº.13.709/2019). Como o tratamento de dados era realizado em um contrato de prestação de serviços pela empresa responsável pelo vazamento de dados, a relação atrai a aplicação dos artigos 3º e 12 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos decorrentes do fato do serviço.
Princípios aplicáveis ao tratamento de dados
Boa-fé;
Finalidade;
Adequação;
Necessidade;
Livre acesso do titular à consulta dos seus dados pessoais;
Qualidade dos dados;
Transparência;
Segurança;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos;
Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas.
Para saber mais sobre LGPD, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/47151049
Conta apagada
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A empresa Controle Financeiro S.A. pode ajuizar ação objetivando reparação pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, decorrentes da atividade de tratamento de dados, exercida em violação à legislação de proteção de dados pessoais (artigo 42, Lei nº.13.709/2019). Como o tratamento de dados era realizado em um contrato de prestação de serviços pela empresa responsável pelo vazamento de dados, a relação atrai a aplicação dos artigos 3º e 12 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos decorrentes do fato do serviço.
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