José dos Santos é proprietário de uma revendedora de carros novos e tem participado constantemente de licitações. Por não ter cumprido, conforme determina a lei, seu último contrato com a administração pública foi suspenso por dois anos de participar de licitações. Ocorre que José do Santos, mesmo estando nesta condição, ofereceu proposta recentemente em uma licitação. O presidente da comissão foi alertado sobre sua suspensão, no entanto, admitiu a sua participação. Posteriormente foi celebrado contrato com a referida empresa, mesmo ela estando declarada inidônea. Sobre esse assunto, pode-se afirmar que, houve a prática do crime de: Alternativas Alternativa 1: Contratação inidônea. Alternativa 2: Impedimento indevido. Alternativa 3: Afastamento de licitante. Alternativa 4: Omissão grave de dados. Alternativa 5: Fraude em Licitações ou contrato.
A alternativa A está correta. O sentido apresentado no enunciado se dá a partir da contrataçãoinidônea bem como dolosa, não tendo previsão de modalidade culposa, nem de exigência dos elementos subjetivo especial.
A contratação inidônea é um crime formal
Ou seja, nela não há necessidade de comprovar prejuízo no caso de Josédos Santos o não cumprimento do papel formal, gerou esse tipo de contratação.
Valendo notar que para declarar uma empresainidonea o gestor deve admitir à licitação, a celebração de contrato, além da celebração no contrato com o licitantevencedor sob condição de inidoneidade.
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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A alternativa A está correta. O sentido apresentado no enunciado se dá a partir da contratação inidônea bem como dolosa, não tendo previsão de modalidade culposa, nem de exigência dos elementos subjetivo especial.
A contratação inidônea é um crime formal
Ou seja, nela não há necessidade de comprovar prejuízo no caso de José dos Santos o não cumprimento do papel formal, gerou esse tipo de contratação.
Valendo notar que para declarar uma empresa inidonea o gestor deve admitir à licitação, a celebração de contrato, além da celebração no contrato com o licitante vencedor sob condição de inidoneidade.
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Resposta:
Alternativa 1:
Contratação inidônea.
Explicação:
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.