Leia o trecho a seguir:

“Os princípios, de sua parte, por não prescreverem o comportamento exigido, demandam maior densidade argumentativa. No caso deles, a norma coloca em primeiro plano o elemento finalístico e não a situação fática, impondo um dever de demonstrar uma correlação entre o efeito da conduta a ser adotada e o atingimento ou realização do estado de coisas como ideal a ser atingido. [...] É essencial para o ordenamento jurídico conter princípios e regras. Os princípios detêm força normativa, pois são englobados pelo ordenamento jurídico como prescrições instituidoras de finalidades a serem atingidas, ou de estados ideais de coisas a serem logrados. [...] os princípios têm eficácia prima facie e provisória e, portanto, seriam necessariamente defectíveis”.

ESTEFAM, A. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120). 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 128.



Com base no excerto apresentado, avalie as afirmações a seguir sobre os princípios penais:

1 A dignidade da pessoa humana está delimitada no Código Civil e visa à efetivação de direitos para o desenvolvimento pleno da pessoa.

2 O princípio da legalidade possui duas vertentes, uma mais ampla e uma mais estrita, sendo que à primeira é conferida a denominação de reserva legal.

3 A dignidade da pessoa humana é um princípio basilar da República Federativa, sendo considerada um valor fundamentador dos direitos essenciais.

4 O princípio da anterioridade estabelece que, para existir crime e punição, é necessário que a pena seja anterior à conduta praticada.

É correto o que se afirma em:
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