Leia sobre o decreto 5626
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Entendendo esse decreto vemos uma diferença básica entre deficiência auditiva e surdez, e não está especificamente no grau de perda da audição e sim na identidade que esse indivíduo defende e traz como original para sua vida.

Assim, considere as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. Quando falamos de identidade surda, entendemos que surdez é apenas uma diferença.

PORQUE

II. Sendo essa diferença completamente contrária a normalidade.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são verdadeira, e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é correta.

Alternativa 5:
As asserções I e II são falsas..
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