Na esfera organizacional, Argyris (1960), professor norte-americano e teórico da organização, foi o primeiro que tomou como objeto de análise e explicitou o termo “contrato psicológico”, para referir-se às expectativas existentes no relacionamento organizacional, isto é, às obrigações, valores, aspirações mútuas do empregador e do empregado que estão dentro e acima do contrato de emprego formal. Argyris (1960) usou o conceito para descrever um acordo implícito entre um grupo de empregados e seu supervisor.
Atualmente, o conceito de contratos psicológicos utilizado pelos autores que abordam o tema, como Rousseau (1995), difere da visão de Argyris (1960) em vários aspectos.
De acordo com Handy (1978), o contrato psicológico é, essencialmente, um conjunto de expectativas. Ele entende que há acordo implícito de troca: de um lado, o empregado dá sua energia e talento; de outro lado, a empresa paga e oferece resultados para satisfação das necessidades do empregado.
“O contrato psicológico difere do contrato legal porque define um relacionamento dinâmico, mutável e que está continuamente sendo renegociado”, segundo Kolb (1978:26). Para o autor, o contrato psicológico lida com as expectativas da organização sobre o indivíduo e suas contribuições para satisfazê-la de forma dinâmica, num processo de influência mútua e contínua.
Schein (1982) referiu-se ao conceito de contrato psicológico: “A ideia de contrato psicológico denota que há um conjunto não explícito de expectativas atuando em todos os momentos entre todos os membros de uma organização e os diversos dirigentes e outras pessoas dessa organização” (SCHEIN, 1982:18). Essas expectativas dizem respeito ao conjunto de direitos, privilégios e obrigações entre trabalhador e organização. Para o autor, são expectativas implícitas que envolvem o senso de dignidade e valor da pessoa.
A teoria do contrato psicológico – como é apresentada atualmente – encontra em Denise Rousseau uma das mais relevantes pesquisadoras do assunto. Rousseau (1995) afirma que o contrato psicológico é baseado em promessas e pode ser descrito como um modelo ou esquema mental.
Rousseau (1995) vê o contrato psicológico no trabalho, atualmente, como o entendimento subjetivo do indivíduo sobre a reciprocidade existente no relacionamento de troca entre ele e um terceiro, baseado nas promessas feitas explícita ou implicitamente nessa relação.

A partir do texto, avalie as afirmações a seguir.

I - O contrato psicológico se distancia do contrato formal porque diz respeito a um relacionamento dinâmico, mutável e que está continuamente sendo renegociado.

II - O contrato psicológico representa um conjunto de expectativas, de ambas as partes. Há um acordo implícito de troca entre o empregado e a organização empresarial.

III - As expectativas presentes no contrato psicológico de trabalho dizem respeito ao conjunto de direitos, privilégios e obrigações entre trabalhador e organização sendo estas claras e objetivas.

É correto apenas o que se afirma em

Escolha uma opção:

a.
III.

b.
I e II.

c.
II.

d.
I, II e III.

e.
I.
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