No Brasil, as Leis de Biossegurança obrigavam, desde de 2001, a rotulagem de produtos que contivessem mais de 4% de sua composição de material transgênico. Em 2003, o percentual obrigatório para rotulagem diminuiu para 1%. Em 2015, uma proposta de lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados, alterando as regras de rotulagem. Conforme essa nova determinação, os rótulos dos alimentos não precisariam mais trazer o símbolo que identificava os transgênicos, que seria o triângulo amarelo com a letra “T”, e não precisariam informar a espécie doadora do gene. Só haveria a necessidade de informação ao consumidor, quando o produto demonstrar 1% ou mais de transgênicos na sua formulação final.
Com base nesse contexto, analise as sentenças e assinale a alternativa correta:
I. A rotulagem inicial obrigatória pelas normas de biossegurança brasileira não foi violada, uma vez que a modificação da Lei em 2015, para a informação do produto final foi mantida.
No entanto,
II. A alteração da lei realizada em 2015, na verdade, inutiliza a informação do uso de transgênicos, uma vez que após o processamento, adição de produtos químicos e preparação em altas temperaturas, é quase impossível detectar o material transgênico do produto final.
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