No que se refere a divulgação dos contratos administrativos, faz-se relevante destacar, que a referida divulgação deve acontecer via Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em outras palavras, o legislador estabeleceu que a referida divulgação é indispensável para que o contrato seja considerado eficaz. Nessa direção, tanto os contratos quanto seus aditamentos, contados de suas assinaturas, devem ser divulgados nos seguintes prazos: (a) 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; (b) 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. No entanto, se for caso de urgência, a eficácia de tais contratos ocorrerá a partir de sua assinatura, no entanto, sua publicidade no mesmo prazo deverá ser mantida.
Considerando o contexto apresentado, avalie as asserções a seguir:
I. Se a divulgação for de um contrato de profissional do setor artístico, via inexigibilidade, os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda deverão ser identificados;
II. No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados;
III. Os custos do transporte, hospedagem, infraestrutura, logística do evento e demais despesas específicas, não precisam ser identificados no ato de divulgação do contrato de profissional do setor artístico.
Está correto o que se afirma em:
a.
I, II e III.
b.
I e III, apenas.
c.
II e III, apenas.
d.
I e II, apenas.
e.
I apenas.