O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa privativa da União.

Nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:

Escolha uma:
a. responsabilidade por dano ao meio ambiente;
b. jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
c. florestas, caça, pesca, fauna;
d. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
e. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

RESPOSTA:
LETRA(B)
O art. 22 da Constituição atribui competência legislativa privativa à
União para legislar os assuntos trazidos em seu bojo, entre eles, temas
de meio ambiente, como água (inc. IV), jazidas, minas, outros recursos
minerais (inc. XII),
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