O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa privativa da União.
Nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:
Escolha uma: a. responsabilidade por dano ao meio ambiente; b. jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; c. florestas, caça, pesca, fauna; d. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. e. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
RESPOSTA: LETRA(B) O art. 22 da Constituição atribui competência legislativa privativa à União para legislar os assuntos trazidos em seu bojo, entre eles, temas de meio ambiente, como água (inc. IV), jazidas, minas, outros recursos minerais (inc. XII),
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Resposta: Gabarito é letra B .
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.