Direito Ambiental é a disciplina jurídica ou ramo do Direito, cujo regime jurídico (conjunto de normas, regras e princípios) visa regulamentar as ações humanas que dizem respeito ao uso e gozo dos recursos naturais, com o objetivo de tutelar o meio ambiente.
Sobre o conceito de Direito Ambiental, suas fontes, natureza jurídica e autonomia é correto afirmar:
Escolha uma: a. O Direito Ambiental deve ser entendido como direito difuso, uma vez que tutela interesses gerais e coletivos. b. Apenas leis e normas inseridas no ordenamento jurídico brasileiro, sobre meio ambiente, são fontes materiais. c. O Direito Ambiental não faz interface de suas normas com as demais disciplinas d. Não é considerado pela doutrina como ramo autônomo do Direito. e. O Direito Ambiental trata de interesses individuais
Resposta: O Direito Ambiental deve ser entendido como direito difuso, uma vez que tutela interesses gerais e coletivos.
Explicação: A ofensa aos chamados direitos transindividuais - divididos em difusos, coletivos e individuais homogêneos - surte efeitos a toda uma coletividade, pelo que a efetividade de sua tutela judicial demanda um tratamento coletivo, e não individual.
Especificamente, o Direito Ambiental se encaixa na classificação de direitos difusos, sendo comum a pessoas indeterminadas e reunidas entre si pela mesma situação de fato (art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor).
Por exemplo, o direito ao meio ambiente equilibrado tem natureza indivisível na medida em que a sua titularidade pertence aos integrantes da sociedade, em igual medida, e a todos beneficia. Em contrapartida, o dano ambiental a todos prejudica, indistintamente.
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A tutela coletiva do Direito Ambiental
Resposta: O Direito Ambiental deve ser entendido como direito difuso, uma vez que tutela interesses gerais e coletivos.
Explicação: A ofensa aos chamados direitos transindividuais - divididos em difusos, coletivos e individuais homogêneos - surte efeitos a toda uma coletividade, pelo que a efetividade de sua tutela judicial demanda um tratamento coletivo, e não individual.
Especificamente, o Direito Ambiental se encaixa na classificação de direitos difusos, sendo comum a pessoas indeterminadas e reunidas entre si pela mesma situação de fato (art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor).
Por exemplo, o direito ao meio ambiente equilibrado tem natureza indivisível na medida em que a sua titularidade pertence aos integrantes da sociedade, em igual medida, e a todos beneficia. Em contrapartida, o dano ambiental a todos prejudica, indistintamente.
Resposta:
O Direito Ambiental deve ser entendido como direito difuso, uma vez que tutela interesses gerais e coletivos.
Explicação:
Corrigido pelo AVA e ratificado pelo Professorzim, pode confiar.