O Direito Ambiental possui princípios próprios, dentre eles, estão os Princípio da prevenção e Princípio da precaução, que informam a aplicação do Direito Ambiental no âmbito preventivo; querem evitar a ocorrência de dano ao meio ambiente; entretanto, não são sinônimos.
Sobre o Princípio da prevenção e Princípio da precaução é correto afirmar:
Escolha uma: a. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da prevenção, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente. b. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da prevenção, uma vez que o empreendedor não cumpriu os requisitos essenciais para formalizar o processo de licenciamento. c. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente. d. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, uma vez que o empreendedor não cumpriu os requisitos essenciais para formalizar o processo de licenciamento. e. O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.
Resposta: O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.
Explicação: O princípio da precaução justifica a atuação antecipatória do órgão ambiental sobre atividades provavelmente nocivas ao meio ambiente, mesmo que não haja certeza científica. Por exemplo, poderá indeferir a licença ambiental solicitada com base em um juízo de probabilidade científico, desde que razoável e não remoto.
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Resposta: O órgão ambiental poderá indeferir uma licença solicitada, pelo princípio da precaução, por não haver certeza científica sobre as consequências da atividade sobre o meio ambiente.
Explicação: O princípio da precaução justifica a atuação antecipatória do órgão ambiental sobre atividades provavelmente nocivas ao meio ambiente, mesmo que não haja certeza científica. Por exemplo, poderá indeferir a licença ambiental solicitada com base em um juízo de probabilidade científico, desde que razoável e não remoto.