O art. 893 da CLT dispõe:

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Contra a sentença proferida por juiz do trabalho, em demanda cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos, será cabível

Escolha uma:
a.
o recurso de revisão, quando se tratar de reclamação cujo valor não supera 40 (quarenta) salários-mínimos.

b.
o recurso ordinário, não importando se a sentença é definitiva ou terminativa. CORRETO

c.
o recurso ordinário, se for sentença definitiva, e o agravo de instrumento, se for sentença terminativa.

d.
o recurso de revista, quando a matéria controvertida for estritamente de direito.

e.
o recurso de embargos de divergência, quando a decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior do Trabalho.​
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