Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
Contra a sentença proferida por juiz do trabalho, em demanda cujo valor da causa seja superior a dois salários-mínimos, será cabível
Escolha uma: a. o recurso de revisão, quando se tratar de reclamação cujo valor não supera 40 (quarenta) salários-mínimos.
b. o recurso ordinário, não importando se a sentença é definitiva ou terminativa. CORRETO
c. o recurso ordinário, se for sentença definitiva, e o agravo de instrumento, se for sentença terminativa.
d. o recurso de revista, quando a matéria controvertida for estritamente de direito.
e. o recurso de embargos de divergência, quando a decisão for contrária a súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
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Resposta:
b.
o recurso ordinário, não importando se a sentença é definitiva ou terminativa
Explicação: