O art. 893 da CLT dispõe:

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Recurso Ordinário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

III. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior quando sentenças proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Escolha uma:
a.
Todas as assertivas estão corretas.

b.
Somente uma assertiva está correta.

c.
Somente duas assertivas estão corretas.

d.
Todas as assertivas estão incorretas.

e.
Somente três assertivas estão corretas​ CORRETA
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