Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
O recurso admissível das decisões definitivas e terminativas das varas e juízos, investido de jurisdição trabalhista é:
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Resposta:
a.
Recurso Ordinário
Explicação: