O art. 893 da CLT dispõe:

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

O recurso admissível das decisões definitivas e terminativas das varas e juízos, investido de jurisdição trabalhista é:

Escolha uma:
a.
Recurso Ordinário. CORRETA

b.
Embargo de Declaração.

c.
Recurso de Revista.

d.
Embargo de Divergência.

e.
Agravo de Petição.​
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