O artigo 155 da CF estabelece a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos. Na competência tributária desses entes federativos, inclui-se instituir impostos sobre: A. Importação de produtos estrangeiros. B. Produtos industrializados e propriedade territorial rural. C. Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. D. Operação de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários. E. Renda e proventos de qualquer natureza.
Os Estados e Distrito Federal podem instituir impostos sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Sendo assim, a alternativa correta é a letra C.
Dos Impostos Dos Estados E Do Distrito Federal
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Desse modo, não fazem parte desses impostos a importação de produtos estrangeiros; produtos industrializados; Impostos de operação de crédito e nem impostos de renda e proventos de qualquer natureza.
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Os Estados e Distrito Federal podem instituir impostos sobre Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Sendo assim, a alternativa correta é a letra C.
Dos Impostos Dos Estados E Do Distrito Federal
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Desse modo, não fazem parte desses impostos a importação de produtos estrangeiros; produtos industrializados; Impostos de operação de crédito e nem impostos de renda e proventos de qualquer natureza.
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