O artigo 183 do Código Penal Militar tipifica a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo marcado ou ausentar-se antes do ato oficial de incorporação, a pena é o impedimento de três meses a um ano. Trata-se do delito de: a. Abandono de função. b. Insubordinação. c. Extensão. d. Deserção. e. Insubmissão
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