O Código Tributário Nacional, em seu art.98, dispõe que “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Em regra, tratados internacionais que dispõem sobre matéria tributária têm como principal finalidade evitar a bitributação por países distintos e também envidar esforços conjuntos para evitar a evasão fiscal.

As normas complementares das leis, tratados internacionais em matéria tributária e os Decretos Presidenciais, são:

Escolha uma:
a.
os atos normativos expedidos pelos decretos judiciais as resoluções dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelo tribunal de contas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

b.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões do Presidente da República ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelo poder judiciário; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

c.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

d.
os atos normativos expedidos pela Congresso Nacional; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os projetos que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

e.
os atos normativos expedidos pelo tribunal de contas; as decisões dos órgãos singulares ou coletivos do Presidente da República, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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