O controle do uso dos recursos hídricos na realidade brasileira tem, entre outros aspectos, permitir que se distribua o recurso de forma equânime para sociedade, mas para fins de manutenção está previsto a cobrança pelo uso de recursos hídricos cujos objetivos e meio de taxação estão a seguir relacionados:

I - Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.
II - Incentivar a racionalização do uso da água.
III – Por ser recurso infinito não carece de tarifação pela sua quantidade apenas pelo uso conforme ponto de coleta.
IV- Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
V - Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação.
VI - Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Indique a alternativa que melhor representa a realidade da taxação e seus objetivos.
Escolha uma:
a.
Somente III, V e VI estão corretas.
b.
Somente III, IV, V e VI estão corretas.
c.
Somente I, II, IV, V e VI estão corretas.
d.
Somente I, II, e III estão corretas.
e.
Somente I, II, III, IV, V e VI estão corretas.
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O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) foi instituído pela Lei 9433/97 e apesar de exercer atividades desde 1998, foi regulamentado pelo Decreto 4613/2003. É o órgão colegiado superior do sistema, instância máxima na hierarquia, responsável por estabelecer estratégias e diretrizes para a implementação da PNRH. Em sua composição estão representantes dos ministérios e secretarias presidenciais que atuam no gerenciamento de recursos hídricos; os indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; usuários e organizações civis. De acordo com a Lei 9433/97 e Decreto 4613/2003, são competências do CNRH: - Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nos âmbitos nacional, estadual e regional; - Arbitrar em última instância administrativa, os conflitos pelos usos dos recursos hídricos. - Analisar as propostas referentes à alteração da legislação de recursos hídricos. - Estabelecer diretrizes que complementem as ações de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Recursos Hídricos. São também competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): I- Aprovar propostas de instituição dos comitês da Bacia Hidrográficas e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos. II- Estabelecer os critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos (incluindo a sua isenção) e para a cobrança de seu uso, incluindo a definição de valores a serem cobrados. III- Aprovar o enquadramento dos corpos d’água em classes. IV- Autorizar a criação das agências de águas. V– O enquadramento dos corpos d´águas necessidade e de dados laboratoriais e por este motivo não compete a Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a classificação dos mesmos. Assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas. b. Apenas as alternativas I, II, III, IV estão corretas. c. Apenas a alternativa II está correta. d. Apenas a alternativa I está correta. e. Apenas as alternativas I, III e V estão corretas.
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