O nexo de causalidade ou nexo causal é o elemento imaterial da responsabilidade civil, constituindo o liame entre a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por outrem. Para Diniz, “o vínculo entre o prejuízo e a ação designa-se “nexo causal”, de modo que o fato lesivo deverá ser oriundo da ação, diretamente ou como sua consequência previsível”. Para a autora, “tal nexo representa, portanto, uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta é considerada sua causa, e assevera que, todavia não será necessário que o dano resulte apenas e imediatamente do fato que o produziu e bastará que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido”. Entretanto, não se pode esquecer o estudo das excludentes totais de nexo de causalidade, as quais obstam a própria existência do nexo de causalidade. As excludentes de nexo de causalidade mantêm relação direta com a teoria do dano direito e imediato, na qual havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente.
SILVA, Andrea Mazzaro de Souza Fiuza e; MATALON, Paula Mazzaro de Souza. Responsabilidade civil objetiva: das excludentes de nexo de causalidade e a teoria do risco integral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3264, 8 jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2018.
Nesse contexto, são consideradas excludentes do nexo causal
Escolha uma:
a.
as causas naturais imprevisíveis e culpa concorrente da vítima.
b.
o caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
c.
o caso fortuito e força maior.
d.
o caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima.
e.
o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
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Resposta: o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Correto