O nexo de causalidade ou nexo causal é o elemento imaterial da responsabilidade civil, constituindo o liame entre a conduta culposa ou o risco criado e o dano suportado por outrem. Para Diniz, “o vínculo entre o prejuízo e a ação designa-se “nexo causal”, de modo que o fato lesivo deverá ser oriundo da ação, diretamente ou como sua consequência previsível”. Para a autora, “tal nexo representa, portanto, uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta é considerada sua causa, e assevera que, todavia não será necessário que o dano resulte apenas e imediatamente do fato que o produziu e bastará que se verifique que o dano não ocorreria se o fato não tivesse acontecido”. Entretanto, não se pode esquecer o estudo das excludentes totais de nexo de causalidade, as quais obstam a própria existência do nexo de causalidade. As excludentes de nexo de causalidade mantêm relação direta com a teoria do dano direito e imediato, na qual havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente. SILVA, Andrea Mazzaro de Souza Fiuza e; MATALON, Paula Mazzaro de Souza. Responsabilidade civil objetiva: das excludentes de nexo de causalidade e a teoria do risco integral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3264, 8 jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2018. Nesse contexto, são consideradas excludentes do nexo causal Escolha uma: a. as causas naturais imprevisíveis e culpa concorrente da vítima. b. o caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. c. o caso fortuito e força maior. d. o caso fortuito, força maior e culpa concorrente da vítima. e. o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro.
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Antônio e Marcos, amigos desde a infância, ambos atualmente com 22 anos, precisando de dinheiro para adquirir uma motocicleta de trilhas, que tanto desejavam para que pudessem participar de eventos esportivos, tomaram a decisão de realizar uma entrega de entorpecentes para um terceiro. Efetuariam a entrega e receberiam o valor de R$ 18.000,00. Assim fizeram e concluíram o acordo com o terceiro, recebendo, então, os R$ 18.000,00 em espécie. Ato contínuo, tomaram conhecimento de que as notas de dinheiro recebidas eram falsas, o que foi percebido pelo vendedor da motocicleta, que simplesmente não vendeu o veículo. Considerando-se a teoria geral acerca do fato jurídico e do ato jurídico, bem como as classificações do negócio jurídico, assinale a única alternativa correta quanto ao enquadramento das ocorrências apresentadas: a) O ato de entrega dos entorpecentes é considerado ato jurídico stricto sensu, pois os efeitos incriminadores já estão previstos na legislação. b) Receber notas falsas em pagamento é considerado fato jurídico stricto sensu, porquanto não há previsão legal acerca dessa forma de pagamento, não havendo, portanto, efeitos jurídicos quaisquer previstos para um acontecimento desse tipo. c) A entrega de entorpecentes é considerada um negócio jurídico, à medida que o vendedor e o comprador chegam a um consenso sobre a entrega do bem e a contraprestação em pagamento. d) A aquisição da motocicleta, no caso apresentado, pode ser classificada como um negócio jurídico oneroso e inter vivos, razão pela qual é exigível, por parte do vendedor da motocicleta, o valor pactuado, independentemente da questão anterior referente aos entorpecentes. e) Antônio e Marcos podem realizar a cobrança do valor de R$ 18.000,00 mediante o ajuizamento de ação judicial em face do terceiro, pois realizaram o serviço de entrega de entorpecente, que é considerado ato jurídico lato sensu.
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