Após meses de negociações, Guilherme decidiu adquirir um imóvel (apartamento) vendido por Mariane, pelo valor de R$ 150.000,00. Realizadas as tratativas preliminares, as partes formalizaram a avença por meio de um instrumento particular de compra e venda. Comprometeuse Guilherme a realizar os pagamentos em 10 vezes de R$ 15.000,00, e Mariana a entregar as chaves do imóvel imediatamente após o pagamento da primeira parcela. Tomando por base o relato negocial apontado, assinale a única alternativa que classifica de maneira adequada o negócio jurídico de compra e venda:
a) Negócio jurídico plurilateral e inter vivos. b) Negócio jurídico inter vivos e unilateral. c) Negócio jurídico bilateral e gratuito. d) Negócio jurídico oneroso e acessório. e) Negócio jurídico bilateral, independente e causal.
Os negócios jurídicos apresentam três planos de análise, são eles existência, validade e eficácia.
O plano de existência considera os elementos que devem existir pra que o negócio seja classificado como existência. O plano de validade considera os critérios que podem considerar um negócio válido ou não. E o plano de eficácia considera o lapso temporal que o pacto precisa para gerar efeitos jurídicos.
De acordo com o caso apresentado, é possível perceber que trata-se de um negócio jurídico plurilateral (envolve mais de uma pessoa) e inter vivos (as pessoas estão vivas). Tal fato permite a exigência da devolução das chaves do imóvel.
Bons estudos!
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nhoquichi
Essa eesposta está ERRADA. Tratando-se de negócio jurídico entre duas pessoas, não há como ser plurilateral.
nhoquichi
Resposta Correta é: Negócio jurídico bilateral, independente e causal. Bilateral pois se trata de dois indivíduos. Independente pois não há dependência de outro negócio para se concretizar. Causal pois a causa do negócio consta no contrato, no caso, compra e venda de imóvel; diferente de um cheque, no qual há um negócio jurídico mas não é possível identificar "o que" deu causa a lavratura daquele cheque.
cutrimvitoria
Resposta Correta é: Negócio jurídico bilateral, independente e causal. Bilateral pois se trata de dois indivíduos. Independente pois não há dependência de outro negócio para se concretizar. Causal pois a causa do negócio consta no contrato, no caso, compra e venda de imóvel; diferente de um cheque, no qual há um negócio jurídico mas não é possível identificar "o que" deu causa a lavratura daquele cheque.
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cutrimvitoria
Negócio jurídico bilateral, independente e causal.
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a) Negócio jurídico plurilateral e inter vivos.
Os negócios jurídicos apresentam três planos de análise, são eles existência, validade e eficácia.
O plano de existência considera os elementos que devem existir pra que o negócio seja classificado como existência. O plano de validade considera os critérios que podem considerar um negócio válido ou não. E o plano de eficácia considera o lapso temporal que o pacto precisa para gerar efeitos jurídicos.
De acordo com o caso apresentado, é possível perceber que trata-se de um negócio jurídico plurilateral (envolve mais de uma pessoa) e inter vivos (as pessoas estão vivas). Tal fato permite a exigência da devolução das chaves do imóvel.
Bons estudos!
Resposta correta : a) Negócio jurídico plurilateral e inter vivos