O Novo Código de Processo Civil (lei n. 13.105, de 16 de maço de 2015), além de admitir o processo sincrético para agilizar os procedimentos em busca de maior eficiência, ainda dispõe sobre as incumbências do exequente durante o procedimento de execução. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre procedimentos executivos, são espécies de execução previstas no CPC:
A) execução para entrega de coisa, execução de busca e apreensão, execução de penhora, execução de alienação fiduciária e execução de alimentos. B) execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos. C) execução contra a Fazenda Pública, execução por título judicial, execução por título extrajudicial, execução de penhora e execução de alienação fiduciária. D) execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução por título certo, execução de busca e apreensão. E) execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública, execução por título judicial e execução por título extrajudicial.
Considerando as informações e o conteúdo sobre procedimentos executivos, são espécies de execução previstas no CPC as seguintes: B) "execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos".
Sobre as espécies de execução no CPC
As espécies de execução previstas em nosso CPC são as seguintes:
Execução das obrigações de fazer e não fazer, com fundamento no art. 814, do CPC.
Execução para entrega de coisa certa (arts. 806 ao 810, do CPC) ou incerta (arts. 811 ao 813, do CPC).
Execução da obrigação de pagar quantia certa (prevista no art.523 e ss, do CPC).
Execução contra a Fazenda Pública (prevista no art.910, do CPC).
Execução de alimentos (art.911 ao 913, do CPC).
Mais sobre execução no CPC: https://brainly.com.br/tarefa/25914801
execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos.
Explicação:
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lucasalexandre1052
execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos
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Considerando as informações e o conteúdo sobre procedimentos executivos, são espécies de execução previstas no CPC as seguintes: B) "execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos".
Sobre as espécies de execução no CPC
As espécies de execução previstas em nosso CPC são as seguintes:
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Bons estudos!
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execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer ou não fazer, execução por quantia certa, execução contra a Fazenda Pública e execução de alimentos.
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