SirColoradoSe entende por paraliscalidade a possibilidade de delegação dos elementos da capacidade tributária ativa. Ou seja, o ente que retém a competência tributária pode atribuí-la a outro o poder de arrecadar, fiscalizar e até mesmo administrar os tributos.
Resposta: Na transferência, pela pessoa de direito competente, da titularidade de tributo a pessoa diversa do Estado, a fim de que passe a dispor da arrecadação em beneficio de sua próprias finalidades.
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Resposta: Na transferência, pela pessoa de direito competente, da titularidade de tributo a pessoa diversa do Estado, a fim de que passe a dispor da arrecadação em beneficio de sua próprias finalidades.
Explicação: (UFSC/OAB-SC/2003) caiu na OAB