O Sistema Tributário Brasileiro reconhece os princípios gerais de direito tributário no texto da Constituição, dentre os quais se destacam a Capacidade contributiva, legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, não confisco e liberdade de tráfego. Diante disso, o Direito Tributário pode ser definido como sendo o conjunto de princípios, regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. Fonte: CAVALCANTE, D. L. Diretrizes constitucionais do sistema tributário brasileiro. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, 2009. A partir do texto acima, sobre os princípios tributários é correto afirmar que.
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