O terceiro objeto da Criminologia será a vítima. Tal figura, nos últimos dois séculos, foi verdadeiramente abandonada pelo Direito Penal. Há um consenso de que há três momentos do estudo da vítima no campo penal: a “idade de ouro” da vítima; a neutralização do poder da vítima; e a revalorização do papel da vítima (SHECAIRA, 2014)
As fases da vítima dentro do Sistema Penal são:
Escolha uma opção: a. Idade de ouro da vítima, Neutralização do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima b. Idade de bronze da vítima, Neutralização do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima c. Idade de ouro da vítima, Aprovação do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima d. Idade de ouro da vítima, Neutralização do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima e. Idade de ouro da vítima e Revalorização do poder da vítima
A respeito das Fases da Vítima, a questão deve ser anulada, porque o gabarito é A e D (são iguais). Essas fases indicam uma evolução na forma como a vítima é tratada dentro do contexto do Direito Penal. A transição da valorização à neutralização e, posteriormente, à revalorização reflete mudanças nas perspectivas sociais, nas abordagens criminológicas e nas políticas criminais ao longo do tempo.
A primeira fase é conhecida como Idade de ouro da vítima. Nesse período, a vítima era considerada uma figura central no processo penal. Havia uma maior valorização e preocupação com os direitos e interesses das vítimas. A justiça penal estava mais voltada para a reparação do dano causado à vítima e para a punição do agressor.
Em seguida, ocorreu a fase da Neutralização do poder da vítima. Nesse momento, houve uma mudança de perspectiva em relação à vítima no campo penal. O papel da vítima foi reduzido e o foco passou a ser mais direcionado ao infrator. O sistema penal estava mais preocupado com o controle social e a repressão do crime, deixando de dar tanta importância às necessidades e direitos das vítimas.
Finalmente, chegamos à fase da Revalorização do poder da vítima. Nesse estágio, houve um retorno da atenção e importância atribuídas à vítima no sistema penal. Reconheceu-se que as vítimas têm direitos e necessidades que devem ser considerados no processo penal. Foram implementadas medidas e políticas para garantir a participação ativa das vítimas, sua proteção, assistência e reparação.
#SPJ1
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evertondiego0519
Idade de ouro da vítima, Neutralização do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima
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A respeito das Fases da Vítima, a questão deve ser anulada, porque o gabarito é A e D (são iguais). Essas fases indicam uma evolução na forma como a vítima é tratada dentro do contexto do Direito Penal. A transição da valorização à neutralização e, posteriormente, à revalorização reflete mudanças nas perspectivas sociais, nas abordagens criminológicas e nas políticas criminais ao longo do tempo.
A primeira fase é conhecida como Idade de ouro da vítima. Nesse período, a vítima era considerada uma figura central no processo penal. Havia uma maior valorização e preocupação com os direitos e interesses das vítimas. A justiça penal estava mais voltada para a reparação do dano causado à vítima e para a punição do agressor.
Em seguida, ocorreu a fase da Neutralização do poder da vítima. Nesse momento, houve uma mudança de perspectiva em relação à vítima no campo penal. O papel da vítima foi reduzido e o foco passou a ser mais direcionado ao infrator. O sistema penal estava mais preocupado com o controle social e a repressão do crime, deixando de dar tanta importância às necessidades e direitos das vítimas.
Finalmente, chegamos à fase da Revalorização do poder da vítima. Nesse estágio, houve um retorno da atenção e importância atribuídas à vítima no sistema penal. Reconheceu-se que as vítimas têm direitos e necessidades que devem ser considerados no processo penal. Foram implementadas medidas e políticas para garantir a participação ativa das vítimas, sua proteção, assistência e reparação.
#SPJ1
Resposta:
B
Explicação:
Idade de ouro da vítima, Neutralização do poder da vítima e Revalorização do poder da vítima