O termo comitê de controle de mudanças pode sugerir algo complexo e formal. De fato, para projetos complexos ou de grande porte, o comitê de controle de mudanças pode ser formalizado em contrato, no qual as decisões são tomadas até por maioria de votos! No entanto, para os projetos pequenos e corriqueiros, esse comitê nada mais é que o próprio time do projeto, junto do GP, e, possivelmente, de um patrocinador e de um representante do cliente. O mais relevante é que mudanças nunca devem ser tratadas informalmente ou arbitrariamente. Deve haver algum tipo de documentação e aprovação, por mais simples que seja o processo (até mesmo o arquivamento de um e-mail aprovando a mudança por parte do cliente já é suficiente em projetos mais simples).

Com base nos estudos sobre Gestão de Projetos, avalie as afirmações a seguir:

I. Nos projetos de software os requisitos são evasivos, voláteis e sujeitos a alterações.
II. Uma das bases das abordagens ágeis em projetos é não desperdiçar tempo e recursos.
III. Mudanças são comuns em projetos tradicionais e dispensam formalizações ou documentações.
IV. Atender a uma mudança e responder a ela no tempo certo, é um benefício para qualquer projeto.

É correto o que se afirma em:​
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As debêntures são um tipo de investimentos em renda fixa e são títulos de dívida emitidos por empresas com capital aberto na bolsa de valores e funcionam como uma captação de recursos dessas empresas. Assim, é como se os investidores tivessem “emprestando” dinheiro em troca de rendimento futuro.Isto posto, imagine uma empresa que emitiu debêntures, e encontra-se com dificuldades para honrar. Quando essa situação acontece, dizemos que este é um risco de:AlternativasAlternativa 1:Crédito, pois é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados.Alternativa 2:Liquidez, pois é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados.Alternativa 3:Imagem, pois é a impossibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados.Alternativa 4:Capital, pois é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados.Alternativa 5:Legal, pois é a impossibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados.​​​​
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