As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) no Brasil têm tratamentos diferenciados em relação às licitações, como exigências simplificadas, reservas de mercado e cota de participação, visando promover a inclusão dessas empresas no mercado e garantir maior participação em licitações públicas.
O tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte
No Brasil, as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) são consideradas como empresas de menor porte e têm alguns tratamentos diferenciados em relação às licitações, de acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos). Alguns exemplos desses tratamentos diferenciados são:
Exigências simplificadas: as ME e EPP são dispensadas de algumas exigências para participar de licitações, como apresentação de certidões negativas, declarações de regularidade fiscal e comprovação de capacidade técnica e financeira.
Reservas de mercado: algumas licitações podem ser reservadas exclusivamente para ME e EPP, garantindo que essas empresas tenham a oportunidade de participar da concorrência.
Cota de participação: em algumas licitações, uma parte dos contratos pode ser destinada exclusivamente para ME e EPP, garantindo que essas empresas tenham uma parte da concorrência.
Esses tratamentos diferenciados visam promover a inclusão das ME e EPP no mercado e garantir maior participação dessas empresas em licitações públicas. É importante lembrar que esses tratamentos diferenciados só são aplicáveis em licitações públicas e que cada licitação pode ter regras específicas para a participação de ME e EPP.
Saiba mais sobre microempresas em: https://brainly.com.br/tarefa/52639703
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As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) no Brasil têm tratamentos diferenciados em relação às licitações, como exigências simplificadas, reservas de mercado e cota de participação, visando promover a inclusão dessas empresas no mercado e garantir maior participação em licitações públicas.
O tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte
No Brasil, as microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) são consideradas como empresas de menor porte e têm alguns tratamentos diferenciados em relação às licitações, de acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos). Alguns exemplos desses tratamentos diferenciados são:
Esses tratamentos diferenciados visam promover a inclusão das ME e EPP no mercado e garantir maior participação dessas empresas em licitações públicas. É importante lembrar que esses tratamentos diferenciados só são aplicáveis em licitações públicas e que cada licitação pode ter regras específicas para a participação de ME e EPP.
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