oi, principalmente, a partir da norma regulamentadora que se estabeleceram os requisitos técnicos e legais acerca dos aspectos mínimos de segurança e saúde ocupacional. O empregador tem várias funções obrigatórias a serem cumpridas a fim de garantir a segurança do trabalho a ser exercido pelo colaborador, prevenindo este contra doenças e acidentes provocados pelo trabalho.
Têm-se também, com a NR 1, as obrigações dos empregados para o cumprimento das normas regulamentadoras. Por isso, a importância dessa norma, que traz a definição para cada um desses elementos envolvidos no processo de trabalho.
Dessa maneira, com relação ao empregado, é seu dever:
A. cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
B. elaborar juntamente com o empregador o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
C. cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho.
D. determinar os procedimentos necessários para a investigação e análise das causas do acidente.
E. utilizar o equipamento de proteção individual, mesmo que este lhe acarrete um desconforto excessivo.
cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho.
De acordo com o estabelecido na NR 1, cabe ao empregado: cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho e utilizar o equipamento de proteção individual, salvo quando este for inadequado ou gerar desconforto excessivo. Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); determinar os procedimentos necessários para a investigação e análise das causas do acidente. O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte do empregador é considerado ato faltoso, podendo lhe acarretar a aplicação das devidas penalidades dispostas na NR 28.
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C.
cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho.
De acordo com o estabelecido na NR 1, cabe ao empregado: cumprir as ordens de serviço expedidas pelo empregador sobre segurança e saúde do trabalho e utilizar o equipamento de proteção individual, salvo quando este for inadequado ou gerar desconforto excessivo. Cabe ao empregador: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); determinar os procedimentos necessários para a investigação e análise das causas do acidente. O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte do empregador é considerado ato faltoso, podendo lhe acarretar a aplicação das devidas penalidades dispostas na NR 28.