Os órgãos jurisdicionais estão restritos a conhecerem e julgarem apenas as causas que a lei lhes estabelece competência, sob pena de usurpação de competência, o que pode tornar nulo os atos processuais e decisórios, a depender de qual tipo de competência foi violada. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre mandado de segurança, é correto afirmar que: 1. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que Ministro de Estado seja o coator. 2. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que o Procurador-Geral da República seja o coator. 3. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente mandado de segurança em que Governador do Estado seja o coator. 4. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que o Comandante da Marinha seja o coator. 5. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente mandado de segurança em que o Tribunal de Contas da União seja o coator.
1. Verdadeiro. De acordo com o art. 102, I, "d", da Constituição Federal, compete ao STF julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
2. Verdadeiro. O art. 102, I, "d", da Constituição Federal também estabelece que compete ao STF julgar originariamente o mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.
3. Falso. Compete ao STJ julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Governador de Estado, conforme estabelecido no art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
4. Falso. O mandado de segurança contra ato de Comandante da Marinha deve ser julgado originariamente pela Justiça Federal de primeira instância, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição Federal.
5. Verdadeiro. Conforme o art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao STJ julgar originariamente o mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Resposta:
É correto afirmar que: VVFFV
1. Verdadeiro. De acordo com o art. 102, I, "d", da Constituição Federal, compete ao STF julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
2. Verdadeiro. O art. 102, I, "d", da Constituição Federal também estabelece que compete ao STF julgar originariamente o mandado de segurança contra ato do Procurador-Geral da República.
3. Falso. Compete ao STJ julgar originariamente o mandado de segurança contra ato de Governador de Estado, conforme estabelecido no art. 105, I, "b", da Constituição Federal.
4. Falso. O mandado de segurança contra ato de Comandante da Marinha deve ser julgado originariamente pela Justiça Federal de primeira instância, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição Federal.
5. Verdadeiro. Conforme o art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao STJ julgar originariamente o mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.