Os órgãos jurisdicionais estão restritos a conhecerem e julgarem apenas as causas que a lei lhes estabelece competência, sob pena de usurpação de competência, o que pode tornar nulo os atos processuais e decisórios, a depender de qual tipo de competência foi violada. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre mandado de segurança, é correto afirmar que:
1. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que Ministro de Estado seja o coator.
2. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que o Procurador-Geral da República seja o coator.
3. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente mandado de segurança em que Governador do Estado seja o coator.
4. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar originariamente mandado de segurança em que o Comandante da Marinha seja o coator.
5. compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente mandado de segurança em que o Tribunal de Contas da União seja o coator.
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