“[...] a exceção de litispendência é a defesa indireta, apresentada por qualquer das partes, demonstrando a determinado juízo que há causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, razão pela qual o processo deve ser extinto.”
Fonte: NUCCI. G. S. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. 2015. p. 324.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os processos incidentais, analise as afirmativas a seguir:
I. Para decidir qual processo deve permanecer são levados em consideração critérios de prevenção ou de distribuição.
II. O juiz que decretou a prisão preventiva é o magistrado competente para processar e julgar o acusado.
III. Caso o juiz reconheça a litispendência de ofício ou a requerimento da parte o recurso cabível é a apelação.
IV. Da decisão que julgar improcedente a exceção de litispendência pode ser impetrado recurso em sentido estrito.
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