Por cada país ter suas leis e regulamentos relacionados aos contratos de distribuição não existe um modelo de contrato internacional e os pontos como a escolha de leis e o foro onde serão julgados ficam na maioria das vezes a cargo do país onde reside o agente ou distribuidor dos produtos. Porém é bastante complicado determinar uma regra geral que todos os países obedeçam.

Diante disso, deve-se observar alguns pontos de acordo, assinale abaixo quais são eles:

( ) Prazo de vigência do contrato, no qual se determina a duração da contratação do representante, essa cláusula também define o período de renovação após o fim do contrato original.

( ) Território onde é definido quais os limites geográficos cujo importador poderá atuar, além do ponto em que se define se haverá uma exclusividade na representação do produto em questão.

( ) A questão da boa-fé firmada entre as partes negociantes em que ambas devem interpretar o contrato de forma que os termos não sejam utilizados de forma distorcida a favor de determinada parte.

( ) Escopo e funções que serão desempenhadas pelo importador, cláusula em que se define também os produtos que se aplicam ao contrato.

( ) O idioma do contrato que deve ser definido para que nenhuma parte seja prejudicada com a diferença de traduções ou interpretações, por exemplo.

( ) Legislação aplicável, como serão dois países com leis diferentes, nesta cláusula se especifica em qual país será feita a arbitragem caso haja conflito entre as partes envolvidas.

É verdadeiro o que se afirma em:


a.
V, V, V, F, V, V.


b.
F, V, V, V, V, F.


c.
F, V, F, V, V, V.


d.
V, V, V, V, V, V.


e.
V, F, V, V, V, V.


V, V, V, V, V, V.
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