A avaliação da insalubridade pode se dar de forma quantitativa, ou seja, mediante a constatação de que a intensidade ou de que a concentração do agente se encontra acima do limite de tolerância, ou de forma qualitativa, que é constatada mediante a inspeção do local de trabalho, identificando se ocorrem as atividades com previsão de insalubridade nessas condições. Assinale as alternativas a seguir, que representam corretamente a metodologia de constatação da insalubridade, partindo do suposto hipotético de que não foi oferecida nenhuma medida de proteção aos trabalhadores: I. O ruído contínuo ou intermitente é insalubre se extrapolada a máxima exposição diária permissível, que varia em função da extensão em horas da jornada de trabalho. Por exemplo, para jornadas de oito horas diárias, o limite é de 85,0 dB(A). II. A exposição ao frio é insalubre mediante avaliação quantitativa, isto é, se a temperatura for inferior ao limite de tolerância que é dado pelo parágrafo único do art. 253 da CLT, em que se lê: “Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)”. (BRASIL, 1943, [s.p.]). III. Os limites de tolerância para Vibração de Corpo Inteiro (VCI), segundo o anexo 8 da NR-15, é de 1,1 m/s² para a exposição normatizada e 21,0 m/s1,75 para valor da dose de vibração resultante, configurando exposição insalubre se estes limites forem excedidos. IV. Os trabalhos e as operações em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose) é insalubre em grau máximo por envolver agentes biológicos. V. A atividade a céu aberto que exponha o trabalhador à radiação solar é insalubre segundo o anexo 7 da NR-15. VI. A exposição ao álcool isopropílico pode se configurar insalubre de duas formas: quantitativamente ao ultrapassar o limite de tolerância de 765 mg/m³ de concentração no ar, ou pelo manuseio sem EPI para proteção da pele. VII. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres por avaliação qualitativa, sem limite de tolerância. Fonte: BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943. A) I, III, V, VI e VII apenas. B) I, II, III, VI e VII apenas. C) I, II, IV, V e VII apenas. D) II e V apenas. E) I, III, IV, VI e VII apenas.
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