Em 2011, o Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (Comitê CEDAW, pela sigla do tratado em inglês), decidiu que o Brasil violou os direitos de Alyne da Silva Pimental Teixeira, que faleceu pela ausência de tratamento adequado à mulher grávida (ela estava com 27 semanas de gestação). A petição contra o Brasil foi proposta por sua mãe, com apoio de organizações não governamentais. Foi o primeiro caso de morte materna nesse Comitê, no qual recomendou ao Brasil que, além de indenizar a família da vítima, também assegure o direito das mulheres à maternidade segura e acesso à assistência médica emergencial adequada. A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir: I. O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher monitora a aplicação da Convenção Internacional contra a Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e é competente para examinar as comunicações individuais ou de grupo de indivíduos. Logo, os proponentes cumpriram o referido requisito formal, conforme é possível depreender do caso em análise. II. A mãe da vítima poderia ter acionado, ao mesmo tempo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que o Brasil faz parte do sistema interamericano de direitos humanos e do sistema global de direitos humanos. III. O Comitê CEDAW é o órgão competente para atuar quando há violação da garantia ao acesso à assistência adequada em relação à gravidez, conforme dispõe o artigo 12.2 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. IV. Apesar do Comitê CEDAW ter decidido que o Brasil violou normas de direitos humanos destinados às mulheres, o país não precisa aplicar as recomendações do referido Comitê, uma vez que o Brasil não aderiu a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher nem ao seu respectivo Protocolo Facultativo. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, II, III e IV. b. I e III, apenas. c. I, II e IV, apenas. d. I, II e III
Responda
Texto I Presença dos pais dispensa autorização judicial em contrato de gestão de carreira de atleta relativamente incapaz A autorização judicial não é indispensável para a validade do contrato de gestão de carreira firmado com atletas profissionais relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos), desde que eles estejam acompanhados dos pais ou do responsável legal no momento da assinatura. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base no artigo 1.691 do Código Civil, considerou nulos os contratos de gestão de carreira firmados por empresas de marketing com um jogador de futebol relativamente incapaz. Na ação que deu origem ao recurso, as empresas buscaram receber valores relativos à sua atuação conjunta na carreira do atleta. Segundo elas, o contrato previa que o jogador lhes pagasse percentuais sobre as verbas recebidas a título de salários, bonificações e atividades publicitárias. Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJSP sob o fundamento de que o atleta, com 17 anos na época da assinatura dos contratos, não poderia contrair obrigações sem autorização judicial. Para o tribunal, nesses casos, não seria suficiente a assistência prestada ao jogador pela família. Emancipação O relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que o Código Civil, em seu artigo 5º, prevê a possibilidade de emancipação para a aquisição da capacidade civil plena, sendo uma das hipóteses para tanto a constituição de estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego – desde que, em função dessas atividades, o menor com 16 anos ou mais tenha economia própria (inciso V). "Partindo dessas premissas, constata-se que, preenchidos tais pressupostos de ordem estritamente objetiva, opera-se automaticamente a emancipação legal, não se cogitando de nenhum aspecto subjetivo para se implementar a antecip
Responda

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.