Propriedade Intelectual (PI) é a denominação dada a patentes, marcas registradas, direitos autorais, desenhos industriais e outros tipos de propriedade intangível que se originam de criações da mente e, em seu sentido mais amplo, não possuem forma física. (

MANUAL de redação de patentes da organização mundial da propriedade intelectual (ompi). [200-?]. Disponível em: . Acesso em: 23 jan. 2018, p. 5).
O Estado por intermédio dos diplomas normativos asseguram aos autores dos inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, pois

Alternativas:

a)
assim é estabelecido uma espécie de acordo entre o inventor e o Estado, na medida que o segundo é contemplado com os benefícios da criação ou melhora de algum produto e o primeiro é recompensado pela descoberta, criando, assim, um ciclo de incentivo a criação e ganhos mútuos.

b)
entende-se que o direito de propriedade intelectual é um direito natural, garantido pelas primeiras civilizações humanas nos primeiros diplomas legais.

c)
caso não houvesse essa previsão outras pessoas poderiam se apropriar rapidamente da invenção, fazendo com que menos pessoas tenham acesso a ela.

d)
se assim não fosse, nenhuma outra pessoa além do inventor teria acesso ao conteúdo do invento, o que significaria, menos desenvolvimento tecnológico e científico.

e)
o Estado precisa regular o que está sendo criado para evitar criações de armas e outros mecanismos que possam ameaçar a paz e o bem-estar social.
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