Antes de dar início às atividades, o empresário deverá providenciar sua inscrição na Junta Comercial da respectiva sede, mediante requerimento próprio contendo:
a) o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
b) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade;
c) o capital;
e) o objeto e a sede da empresa.
A inscrição será tomada por termo no livro próprio da Junta Comercial, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. O empresário somente poderá ter uma única inscrição no país.
Nome; nacionalidade; estado civil (se casado, apresentar o regime de bens); domicílio; firma (nome do empresário, seguido ou não do ramo de atuação) com a respectiva assinatura; objeto e sede da empresa; e capital.
explicação: contempla todas as informações para o registro da empresa na Junta Comercial, conforme disposto no artigo 968 do Código Civil.
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Resposta:
Antes de dar início às atividades, o empresário deverá providenciar sua inscrição na Junta Comercial da respectiva sede, mediante requerimento próprio contendo:
a) o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
b) a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade;
c) o capital;
e) o objeto e a sede da empresa.
A inscrição será tomada por termo no livro próprio da Junta Comercial, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. O empresário somente poderá ter uma única inscrição no país.
Resposta:
Explicação:
Nome; nacionalidade; estado civil (se casado, apresentar o regime de bens); domicílio; firma (nome do empresário, seguido ou não do ramo de atuação) com a respectiva assinatura; objeto e sede da empresa; e capital.
explicação: contempla todas as informações para o registro da empresa na Junta Comercial, conforme disposto no artigo 968 do Código Civil.