Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Prevenção e repressão de crimes;
Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
Apuração de infrações penais;
Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário;
Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Explicação:
O artigo 144 da Constituição Federal do Brasil trata da segurança pública e prevê a existência de vários órgãos responsáveis por essa área, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, entre outros. Apesar de cada órgão ter suas particularidades e funções específicas, existem competências comuns a todos eles, que incluem:
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Prevenção e repressão de crimes;
Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
Apuração de infrações penais;
Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário;
Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Essas são algumas das principais competências comuns a todos os órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, cada órgão tem suas peculiaridades e pode ter outras competências específicas, de acordo com sua área de atuação e atribuições legais.
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Resposta:
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Prevenção e repressão de crimes;
Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
Apuração de infrações penais;
Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário;
Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Explicação:
O artigo 144 da Constituição Federal do Brasil trata da segurança pública e prevê a existência de vários órgãos responsáveis por essa área, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e militares, entre outros. Apesar de cada órgão ter suas particularidades e funções específicas, existem competências comuns a todos eles, que incluem:
Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Prevenção e repressão de crimes;
Realização de policiamento ostensivo e preventivo;
Apuração de infrações penais;
Exercício do poder de polícia de trânsito, quando for o caso;
Garantia do livre exercício dos direitos individuais e coletivos;
Colaboração com os demais órgãos de segurança pública, quando necessário;
Cumprimento de mandados judiciais e demais ordens legais.
Essas são algumas das principais competências comuns a todos os órgãos previstos no artigo 144 da Constituição Federal. No entanto, cada órgão tem suas peculiaridades e pode ter outras competências específicas, de acordo com sua área de atuação e atribuições legais.