Jurisprudência é fonte primária do Direito que representa o entendimento pacificado nas cortes sobre determinado assunto ou causa. Já analogia é fonte secundária, onde o Juiz irá raciocinar sobre a vontade, o desejo da Lei para aquele caso concreto, que não está objetivamente definido na letra da Lei. Seria uma lacuna da própria Lei para um determinado caso concreto, e nesta hipótese o Juiz pode buscar uma decisão através dessa fonte, de modo extremamente fundamentado, a fim de se evitar o avanço sobre os Poderes (Judiciário sobre o Legislativo). Veja o artigo 126 do CPC.
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Jurisprudência é fonte primária do Direito que representa o entendimento pacificado nas cortes sobre determinado assunto ou causa. Já analogia é fonte secundária, onde o Juiz irá raciocinar sobre a vontade, o desejo da Lei para aquele caso concreto, que não está objetivamente definido na letra da Lei. Seria uma lacuna da própria Lei para um determinado caso concreto, e nesta hipótese o Juiz pode buscar uma decisão através dessa fonte, de modo extremamente fundamentado, a fim de se evitar o avanço sobre os Poderes (Judiciário sobre o Legislativo). Veja o artigo 126 do CPC.