1.238 do CC 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário de 20 (vinte) para 15 (quinze) anos; c) o art. 1.242 do CC 2002 reduziu o prazo do usucapião ordinário de 10 (dez) e 15 (quinze) anos, para 5 (cinco) e 10 (dez) anos, nas circunstâncias que condiciona como pressupostos.
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1.238 do CC 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário de 20 (vinte) para 15 (quinze) anos; c) o art. 1.242 do CC 2002 reduziu o prazo do usucapião ordinário de 10 (dez) e 15 (quinze) anos, para 5 (cinco) e 10 (dez) anos, nas circunstâncias que condiciona como pressupostos.