Regina trabalhava na empresa Corte e Costura Ltda. como operadora de máquina. Após ter sido demitida, ajuizou reclamação trabalhista alegando lhe serem devidas horas extras. Na instrução processual, a reclamada apresentou cartões ponto demonstrando que a reclamante não fazia horas extras. No entanto, duas testemunhas confirmaram que os empregados batiam o ponto e voltavam a trabalhar. A sentença foi procedente. Diante do apresentado, assinale a alternativa que traz o princípio que fundamenta a sentença.
A situação apresentada envolvendo Regina na empresa Corte e Costura Ltda. destaca a relevância dos princípios norteadores do direito trabalhista na resolução de conflitos. O princípio que fundamenta a sentença é o "Princípio da in dúbio pro operario".
Princípio da In Dubio Pro Operario: Proteção dos Direitos Trabalhistas na Decisão Judicial
O "Princípio da in dúbio pro operario" é uma orientação que estabelece que, em caso de dúvida na interpretação das normas trabalhistas, a decisão deve favorecer o trabalhador.
No contexto da reclamação trabalhista, a dúvida criada pelas testemunhas contradizendo os cartões ponto levou à aplicação desse princípio na sentença, favorecendo a alegação da reclamante em relação às horas extras.
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A situação apresentada envolvendo Regina na empresa Corte e Costura Ltda. destaca a relevância dos princípios norteadores do direito trabalhista na resolução de conflitos. O princípio que fundamenta a sentença é o "Princípio da in dúbio pro operario".
Princípio da In Dubio Pro Operario: Proteção dos Direitos Trabalhistas na Decisão Judicial
O "Princípio da in dúbio pro operario" é uma orientação que estabelece que, em caso de dúvida na interpretação das normas trabalhistas, a decisão deve favorecer o trabalhador.
No contexto da reclamação trabalhista, a dúvida criada pelas testemunhas contradizendo os cartões ponto levou à aplicação desse princípio na sentença, favorecendo a alegação da reclamante em relação às horas extras.
#SPJ1