Resposta:A resposta correta é (d). A objetividade jurídica é o bem jurídico que o legislador pretende proteger com a criação de um tipo penal. É o objeto material da norma penal.
Explicação:
A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do seu ato e de agir de acordo com esse entendimento.
O fato típico é a conduta humana típica, antijurídica e culpável.
O crime impróprio é aquele que exige a presença de um elemento normativo subjetivo, que é uma qualidade especial do agente.
O crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma pessoa que esteja em uma determinada situação ou condição.
Portanto, a afirmativa trata da objetividade jurídica, pois indica que o legislador busca proteger determinado bem ou instituto relevante para o Direito.
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Resposta:A resposta correta é (d). A objetividade jurídica é o bem jurídico que o legislador pretende proteger com a criação de um tipo penal. É o objeto material da norma penal.
Explicação:
A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do seu ato e de agir de acordo com esse entendimento.
O fato típico é a conduta humana típica, antijurídica e culpável.
O crime impróprio é aquele que exige a presença de um elemento normativo subjetivo, que é uma qualidade especial do agente.
O crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma pessoa que esteja em uma determinada situação ou condição.
Portanto, a afirmativa trata da objetividade jurídica, pois indica que o legislador busca proteger determinado bem ou instituto relevante para o Direito.
Resposta:
Explicação:
A afirmativa trata da objetividade jurídica.
fiz e acertei.