henrique08121998
O presente artigo tem por objetivo analisar os Projetos de Lei que tramitam no Poder Legislativo e que se destinam a promover a reforma da legislação no que tange aos direitos trabalhistas, sobretudo na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; os aspectos sociais e as justificativas que permearam a elaboração dos referidos projetos, além das implicações positivas e negativas de uma possível aprovação das mudanças propostas.
os principais pontos positivos são o reconhecimento da sucessão de empresários (art. 448), a estabilidade do representante da empresa com mais de 200 empregados, o fim da contribuição sindical compulsória, o fim da homologação sindical para a rescisão e os prazos processuais contados em dias úteis.
Quanto aos pontos negativos, exclusão dos teletrabalhadores do capítulo "Da Duração do Trabalho" - art. 63, III, a autorização para contrato intermitente, a limitação do dano moral, a limitação da gratuidade ao empregado, negociado sobre legislado e a terceirização em atividade fim, sem isonomia salarial ou de direito - Lei 6.019.
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os principais pontos positivos são o reconhecimento da sucessão de empresários (art. 448), a estabilidade do representante da empresa com mais de 200 empregados, o fim da contribuição sindical compulsória, o fim da homologação sindical para a rescisão e os prazos processuais contados em dias úteis.
Quanto aos pontos negativos, exclusão dos teletrabalhadores do capítulo "Da Duração do Trabalho" - art. 63, III, a autorização para contrato intermitente, a limitação do dano moral, a limitação da gratuidade ao empregado, negociado sobre legislado e a terceirização em atividade fim, sem isonomia salarial ou de direito - Lei 6.019.