Segundo Di Pietro (2017), a diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que a dispensa ocorre quando há possibilidade de competição, de modo que a lei faculta a dispensa, a qual fica inserida na competência discricionária da administração; já na inexigibilidade não há possibilidade __________ de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. ideológica formal fática teórica
Explicação: A dispensa é uma modalidade de contratação pública que permite à administração pública dispensar o procedimento licitatório quando há justificativa para tal. Isso significa que, mesmo que haja possibilidade de competição, a lei permite que a administração possa dispensar a licitação e realizar a contratação diretamente com um fornecedor ou prestador de serviço. A dispensa está inserida na competência discricionária da administração, ou seja, depende da avaliação e decisão da administração, desde que haja justificativa para tal.
Já a inexigibilidade é outra modalidade de contratação pública que permite à administração pública dispensar o procedimento licitatório quando não há possibilidade de competição, ou seja, quando só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. Nesses casos, a lei também permite que a administração possa realizar a contratação diretamente, sem a necessidade de licitação.
A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição, mas a lei permite a dispensa da licitação; já na inexigibilidade, não há possibilidade de competição, ou seja, só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.
Lista de comentários
Resposta: Fática
Explicação: A dispensa é uma modalidade de contratação pública que permite à administração pública dispensar o procedimento licitatório quando há justificativa para tal. Isso significa que, mesmo que haja possibilidade de competição, a lei permite que a administração possa dispensar a licitação e realizar a contratação diretamente com um fornecedor ou prestador de serviço. A dispensa está inserida na competência discricionária da administração, ou seja, depende da avaliação e decisão da administração, desde que haja justificativa para tal.
Já a inexigibilidade é outra modalidade de contratação pública que permite à administração pública dispensar o procedimento licitatório quando não há possibilidade de competição, ou seja, quando só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. Nesses casos, a lei também permite que a administração possa realizar a contratação diretamente, sem a necessidade de licitação.
A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição, mas a lei permite a dispensa da licitação; já na inexigibilidade, não há possibilidade de competição, ou seja, só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.