Segundo o art. 136, caput, da Constituição Federal: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza”. Analise as assertivas abaixo, no que diz respeito à previsão constitucional que pode ser fragmentada nos seguintes aspectos que compõe o conceito de estado de defesa (MARTINS, 2020): I - Preservar ou prontamente restabelecer: com esses termos sabe-se que o estado de defesa se classifica em preventivo ou induzido. II - Locais restritos e determinados: necessariamente no estado de defesa identifica-se a região de abrangência das medidas adotadas. III- A ordem pública ou a paz social: o estado de defesa ocorrerá justamente quando houver a desordem pública ou a perturbação da paz social, com o fito de restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas. IV - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza: a situação está marcada por uma gravidade ímpar e de futuro longo que afete a instabilidade institucional, sendo suficientes apenas os instrumentos regulares, como as polícias civil ou militar. Nesse sentido, é correto afirmar: a. Todas as alternativas estão corretas. b. Apenas I e IV estão corretas. c. Apenas IV está correta. d. Apenas I, II e III estão corretas. e. Apenas II e III estão corretas.
A alternativa correta é a letra E. As afirmativas II e III são corretas. A afirmativa II está correta pois o estado de defesa, de acordo com a Constituição Federal, deve ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A afirmativa III está correta pois o estado de defesa ocorre quando há desordem pública ou perturbação da pazsocial, sendo seu objetivo restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas.
Estado de defesa
Vejamos as alternativas falsas:
A alternativa I é incorreta pois o estado de defesa é classificado como preventivo quando decretado com o objetivo de evitar que uma situação de grave instabilidade institucional ou calamidade pública ocorra, enquanto é classificado como induzido quando decretado em resposta a uma situação já existente.
A alternativa IV é incorreta pois a ameaça à estabilidade institucional é uma das condições que justificam a decretação do estado de defesa.
Em resumo, o art. 136, caput, da Constituição Federal prevê que o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.
Sobre o estado de defesa: https://brainly.com.br/tarefa/53656393
Lista de comentários
A alternativa correta é a letra E. As afirmativas II e III são corretas. A afirmativa II está correta pois o estado de defesa, de acordo com a Constituição Federal, deve ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. A afirmativa III está correta pois o estado de defesa ocorre quando há desordem pública ou perturbação da paz social, sendo seu objetivo restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas.
Estado de defesa
Vejamos as alternativas falsas:
A alternativa I é incorreta pois o estado de defesa é classificado como preventivo quando decretado com o objetivo de evitar que uma situação de grave instabilidade institucional ou calamidade pública ocorra, enquanto é classificado como induzido quando decretado em resposta a uma situação já existente.
A alternativa IV é incorreta pois a ameaça à estabilidade institucional é uma das condições que justificam a decretação do estado de defesa.
Em resumo, o art. 136, caput, da Constituição Federal prevê que o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.
Sobre o estado de defesa: https://brainly.com.br/tarefa/53656393
#SPJ1
Resposta:
afirmativas II e III são corretas
Explicação:
afirmativas II e III são corretas