Segundo o art. 136, caput, da Constituição Federal: “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza”. Analise as assertivas abaixo, no que diz respeito à previsão constitucional que pode ser fragmentada nos seguintes aspectos que compõe o conceito de estado de defesa (MARTINS, 2020): I - Preservar ou prontamente restabelecer: com esses termos sabe-se que o estado de defesa se classifica em preventivo ou induzido. II - Locais restritos e determinados: necessariamente no estado de defesa identifica-se a região de abrangência das medidas adotadas. III- A ordem pública ou a paz social: o estado de defesa ocorrerá justamente quando houver a desordem pública ou a perturbação da paz social, com o fito de restabelecer o estado constitucional de todos os direitos e instituições democráticas. IV - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza: a situação está marcada por uma gravidade ímpar e de futuro longo que afete a instabilidade institucional, sendo suficientes apenas os instrumentos regulares, como as polícias civil ou militar. Nesse sentido, é correto afirmar:
a. Todas as alternativas estão corretas.
b. Apenas I e IV estão corretas.
c. Apenas IV está correta.
d. Apenas I, II e III estão corretas.
e. Apenas II e III estão corretas.
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