Serão adicionados ao lucro líquido: A. Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração. B. Os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observados o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. C. Custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do Lucro Real. D. Escrituração Contábil Digital e SPED Fiscal Contábil. E. Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o regulamento, não sejam computados no Lucro Real.
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A letra D)
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